PROJETO DE LEI Nº 1891, DE 2007. Do Deputado Federal Dr. Mauro Nazif do PSB/RO.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a duração do trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Por esse Projeto de Lei a carga horária dos Profissionais de Enfermagem seria de 30 horas semanais, e isto sem perca do provimento salarial.
E sabido no meio de saúde que o Profissional de Enfermagem carrega sobre si o elo entre o paciente, demais profissionais de saúde e família, o profissional de enfermagem, tem uma carga horária de trabalho muito longa, e possui um dos piores pisos salariais entre os profissionais que compõe o corpo da saúde. E ainda desempenha os trabalhos mais pesados, e ainda é o profissional que presta assistência integral para o paciente e família.
Penso ser mais que justo a provação na integra da PL 1891/2007, e ainda que nenhum ramo da enfermagem fique de fora deste benefício!
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